GLOSSARY ENTRY (DERIVED FROM QUESTION BELOW) | ||||||
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15:38 Jul 18, 2006 |
French to Portuguese translations [PRO] Law/Patents - Law: Contract(s) / dans une ordonnande de non conciliation de divorce | |||||||
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| Selected response from: jorges Local time: 01:06 | ||||||
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Summary of answers provided | ||||
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4 +1 | Ceridão |
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4 | "Através de relatorio certificado em conformidade" |
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4 | pública-forma |
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"Pour GROSSE certifée conforme " "Através de relatorio certificado em conformidade" Explanation: Grosse Copie d'une décision de justice (ou d'un acte authentique) revêtue de la formule exécutoire, c'est-à-dire de la formule nécessaire pour la faire exécuter. http://www.justice.gouv.fr/motscles/mcg7.htm |
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grosse pública-forma Explanation: Será uma pública-forma autenticada. Penso tratar-se disto. A explicação para "Grosse" é a seguinte: Définition : Copie d'un acte authentique ou notarié qui est revêtu de la formule exécutoire. La force publique peut être employée pour l'exécution des engagements contenus dans une grosse, sans que la justice ait à intervenir. Définition : Expédition d'un contrat ou d'un jugement dont les caractères sont plus gros que ceux de la minute et qui inclut la formule exécutoire. Pública-Forma S. f. Jur. 1. Cópia integral, exata e certificada, de um documento, feita por tabelião, e que pode substituir esse documento na maioria dos casos. http://www.dji.com.br/processo_civil/publica-forma.htm Espero que ajude! -------------------------------------------------- Note added at 20 hrs (2006-07-19 11:52:21 GMT) -------------------------------------------------- Ou também pode ser utilizado o termo "Traslado" para "grosse"; seria, pois, um "traslado (cópia) autenticado conforme". Eis a explicação: "Em relação à maneira por que o documento se produz, diz-se público ou particular. E, conforme é apresentado em sua forma primitiva ou em reprodução dela, diz-se original, cópia, traslado, certidão, pública-forma, extrato. (6) Sendo relevante frisar que, "na linguagem técnica dos tabeliães e cartorários, original entende-se a primeira reprodução do que consta dos assentos de seus livros, dos termos ou escrituras ali lavrados. É a primeira extração ou o primeiro extrato de todos os atos escritos, registrados em seus livros. Já as segundas reproduções e seguintes se dizem traslados ou certidões, tendo embora a mesma força jurídica dos originais, desde que trasladadas ou certificadas pelo mesmo oficial que as fez originariamente. Os originais diferem das cópias e das públicas-formas, que se entendem reproduções não do assento ou escritura constante dos livros, mas dos documentos, que os representam." (8) |
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Ceridão Explanation: Para o termo «grosse» -------------------------------------------------- Note added at 23 hrs (2006-07-19 14:55:28 GMT) -------------------------------------------------- CERTIDÃO. Para a expressão entre comas, optaria por: Certidão de (inteiro) Teor. |
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